Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3233 DE 22/10/2013. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.

EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 3.173/12, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

 

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$21.351,00 (vinte e um mil, trezentos e cinquenta e um reais) no Fundo Municipal de Saúde, criando o seguinte elemento de despesa:

 

I -

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

 

Unidade:

12

Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde

 

Função:

10

Saúde

 

Subfunção:

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

Programa:

012

Atenção Média e Alta Complexidade

 

Atividade:

1-239

Aquisição de Equip/ Mat. Permanente – Centro de Atenção Psicossocial Infanto- Juvenil – CAPSI

 

Elemento

Fonte

Valor

33909300

36

R$51,00

44905201

36

R$4.800,00

44905202

36

R$14.200,00

44905203

36

R$2.300,00

 

Parágrafo único. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$21.351,00 (vinte e um mil, trezentos e cinquenta e um reais), correrá por conta das seguintes rubricas de receita, conforme Convênio:

 

I – 247101300000 - Convênio para Aquisição de Equipamento e Mat. Permanente – Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil - CAPSI - no valor de R$21.301,00 (vinte e um mil trezentos um reais);

 

II – 132501031800 - Rendimento de Aplicação Financeira – Convênio para Aquisição de Equipamento e Mat. Permanente – Centro de Atenção Psicossocial Infanto- juvenil – CAPSI – no valor de R$50.00 (cinquenta reais)

 

Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Orçamento de 2013.

 

Art. 4º As alterações estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

 

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.

Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil treze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito =