Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3234 DE 22/10/2013. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.

EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 3.173/12, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

 

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$161.645,00 (cento e sessenta e um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais) no Fundo Municipal de Saúde, criando o seguinte elemento de despesa:

 

 

I -

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

 

Unidade:

12

Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde

 

Função:

10

Saúde

 

Subfunção:

301

Atenção Básica

 

Programa:

011

Atenção Básica

 

Atividade:

1-240

Pró-Saúde/Pet-Saúde

Elemento

Fonte

Valor

 

33903005

36

R$ 67.655,00

 

33903907

36

R$ 65.000,00

 

33909300

36

R$ 1.000,00

 

44905201

36

R$ 13.500,00

 

44905202

36

R$ 4.490,00

 

44905203

36

R$ 10.000,00

 

 

Parágrafo único. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$161.645,00 (cento e sessenta e um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), correrá por conta das seguintes rubricas de receita, conforme Programa:

 

I - 247101400000 – Programa Nacional de Reorientação Profissional em Saúde – Pró-Saúde/Pet-Saúde - no valor de R$26.990,00 (vinte e seis mil novecentos e noventa reais)

 

II - 417213311400 - Programa Nacional de Reorientação Profissional em Saúde – Pró-Saúde/Pet-Saúde - no valor de R$133.655,00 (cento trinta e três mil seiscentos e cinqüenta e cinco reais)

 

III - 132501031900 – Rendimento de Aplicação Financeira – Programa Nacional de Reorientação Profissional em Saúde – Pró-Saúde/Pet Saúde – no valor de R$1.000,00 (um mil reais )

 

Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Orçamento de 2013.

 

Art. 4º As alterações estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

 

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.

 

Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil treze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito =