Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3216, DE 16 DE/08/2013. EMENTA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 3.187/2013.

 

EMENTA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 3.187/2013.

 

 A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº. 3.187 de 8 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$40.000,00 (quarenta mil, reais) Fundo Municipal de Saúde, criando o seguinte elemento de despesa:

 

 

 

I-

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

 

Unidade:

12

Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde

 

Função:

10

Saúde

 

Subfunção:

301

Atenção Básica

 

Programa:

011

Construção de Unidades Básicas de Saúde

 

Atividade:

1-237

Construção de Unidade Básicas de Saúde Porte II – Água Quente

 

Elemento

Fonte

Valor

 

33903005

245

R$ 500,00

 

33903907

245

R$ 500,00

 

33909300

245

R$ 500,00

 

44905100

245

R$ 38.500,00

 

 

 

 

§ 1º. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), correrá por conta das seguintes rubricas de receita, conforme Convênio.

 

 I - 247101080000 - Construção de Unidades Básicas de Saúde - no valor de R$39.000,00(trinta e nove mil reais).

 

II - 132501032300 - Rendimento de Aplicação Financeira - Construção de Unidades Básicas de Saúde - no valor de R$1.000,00 (um mil reais).”

 

 Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de dezesseis de maio de dois mil e treze, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.

 

 

 

 

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

 

= Prefeito =