Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL n° 3078, DE 19/03/2012. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal n° 3057/2011, referente ao orçamento de 2012.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 3.057/2011, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

 

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$1.000,00 (um mil reais) na Secretaria Municipal de Cultura, criando o seguinte elemento de despesa:

 

I -

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

 

Unidade:

07

Secretaria Municipal de Cultura

 

Função:

13

Cultura

 

Subfunção:

392

Difusão Cultural

 

Programa:

27

Gestão de Atividades Culturais

 

Atividade:

2-039

Promoção de Eventos

 

Elemento

Fonte

Valor

33909300

00

R$1.000,00

 

Parágrafo único. O crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$1.000,00(mil reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:

 

I -

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

 

Unidade:

07

Secretaria Municipal de Cultural

 

Função:

13

Cultura

 

Subfunção:

392

Difusão Cultural

 

Programa:

03

Administração da Unidade

 

Atividade:

2-036

Manutenção da Política de Cultura

 

Elemento

Fonte

Valor

33903907

00

R$1.000,00

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e doze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =