Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2931 - Pub. 01/07/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 943.953,19 (novecentos e quarenta e três mil, novecentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos) na Secretaria Municipal de Segurança Pública, criando os seguintes Elementos de Despesa:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 23 Secretaria Municipal de Segurança Pública
Função: 06 Segurança Pública
Subfunção: 181 Policiamento
Programa: 46 Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania
Projeto: 1-040 Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 18.879,06
33903907 110 R$ 161.043,14
44905202 110 R$ 764.030,99


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 18.879,06 (dezoito mil, oitocentos e setenta e nove reais e seis centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 23 Secretaria Municipal de Segurança Pública
Função: 06 Segurança Pública
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 60 Gestão de Convênios
Projeto: 1-037 Contrapartida de Convênios
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 18.879,06


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 925.074,13 (novecentos e vinte e cinco mil, setenta e quatro reais e treze centavos) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 1.7.6.1.99.38 - Convênio Ministério da Justiça - Gabinete de Gestão Integrada, no valor de R$ 925.074,13 (novecentos e vinte e cinco mil, setenta e quatro reais e treze centavos).

Art. 3º Projeto de Lei referente Convênio SENASP/MJ nº 157/2009, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Município de Teresópolis.

Art. 4º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 29 de junho de 2010

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 063/2010
Sancionada em 30/06/10
Publicada em 01/07/10
Periódico Diário