Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2920 - Pub. 19/05/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/09, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 380.434,78 (trezentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e quatro reais, setenta e oito centavos) na Secretaria Municipal de Saúde, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 60 Gestão de Convênios
Projeto: 1-091 Instalação de Equipe de Saúde da Família - Pimentel
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 434,78
44905100 00 R$ 10.000,00
44905202 00 R$ 20.000,00
33909300 140 R$ 100,00
33903907 140 R$ 9.900,00
44905100 140 R$ 40.000,00
44905202 140 R$ 300.000,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 30.434,78 (trinta mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 60 Gestão de Convênios
Projeto: 1-034 Contrapartida de Convênios
Elemento Fonte Valor
33909300 00 R$ 30.434,78


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 17610108 - Convênio Ministério da Saúde - Instalação de Equipe de Saúde, no valor de R$ 349.900,00 (trezentos e quarenta e nove mil e novecentos reais);
II - 1325010312 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Ministério da Saúde - Instalação de Equipe de Saúde, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º Projeto de Lei referente ao Contrato de Repasse nº 0315.902-72/2009 que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Teresópolis, objetivando a execução do Programa de Atenção Básica em Saúde.

Art. 4º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 06 de maio de 2010

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 035/10
Sancionada em 17/05/10
Publicada em 19/05/10
Periódico Diário