Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1474, DE 30/10/1993. Abre Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar abertura de Crédito Especial no valor de CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros reais).

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura deste crédito advirão de transferência de recursos da união para o Município.

Art. 3º Os recursos citados serão incorporados ao orçamento vigente através da seguinte forma:

RECEITA

1700.00.00 -

Transferências Correntes

1713.00.00 -

Transferências dos Municípios

1713.01.00 -

Recursos previstos do Município

CR$ 1.000.000,00

1720.00.00 -

Transferências Intergovernamentais

1721.00.00 -

Transferências da União

1721.09.00 -

Outras transferências da União

1721.09.03 -

Auxílio e ou contribuição da União

CR$ 5.000.000,00

Total Geral:

CR$ 6.000.000,00

DESPESA

0400-10000000-000 -

Habitação e Urbanismo

0400-10580000-000 -

Urbanismo

0400-10583230-000 -

Planejamento

0400-10583231-023 -

Elaboração de Plano Diretor

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

CR$ 6.000.000,00


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 07 de outubro de 1993.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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WANDERLY BRAGA
1º Secretário

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 050/1993
Sancionada em 13/10/1993
Publicada em 30/10/1993
Periódico Teresópolis Jornal