Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0074, DE 21/06/2006. Altera artigos 1º e 2º da Lei Municipal 1.634/1995 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.634, de 06 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A concessão de alvará para funcionamento de escolas no âmbito municipal, somente será deferida ante a comprovação de que a mesma se encontra a uma distância mínima de 100 (cem) metros de Postos Revendedores de Combustíveis."

Art. 2º O item V do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.634 de 06 de outubro de 1995, alterada pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 024 de 03 de janeiro de 2001, passa vigorar com a seguinte redação:

"V - distância mínima de raio de 100 metros, entre um Posto revendedor e outro estabelecimento congênere, no 1º Distrito de Teresópolis."

Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº 028/2001.

Art. 4º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 08 de junho de 2006.

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CARLOS CÉSAR GOMES
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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WALMIR MATURANA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2006
Sancionada em 19/06/2006
Publicada em 21/06/2006
Periódico Diário