Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0052, DE 06/12/2004. Suprimir o artigo 50 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 025/2001 - Dispõe sobre Zoneamento do Município.

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 158/2002, não foi sancionado nem vetado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Teresópolis;

CONSIDERANDO as determinações contidas no artigo 45 e parágrafos da Lei Orgânica do Município de Teresópolis;

CONSIDERANDO que o Presidente do Legislativo não promulgou no prazo constante no artigo 45 em seu parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Teresópolis;

CONSIDERANDO ainda que cabe ao Vice-Presidente fazê-lo de acordo com os artigos supra citados, o Vereador ANGELO FRANCISCO GALLO, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, promulga a seguinte:

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica suprimido o artigo 50 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 025 de 03 de janeiro de 2001 (Dispõe sobre Zoneamento do Município de Teresópolis).

Art. 2º Os subsolos na ZR2 em condomínios verticais poderão ser edificados junto as divisas laterais e fundos, devendo obedecer os recuos e afastamentos das vias.

Art. 3º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 20 de novembro de 2004.

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ANGELO FRANCISOCO GALLO
Vice-Presidente

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2004
Sancionada em 20/11/2004
Publicada em 05-06/12/2004
Periódico Gazeta