Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL nº 3136, DE 13/09/2012. Dá denominação a passarela de pedestre.

EMENTA: DÁ DENOMINAÇÃO A PASSARELA DE PEDESTRE.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Passarela Manuel Ferreira de Mello" a passarela de pedestre, recém construída, localizada na Avenida Rotariana (Ponte Sloper), no Bairro do Alto, Teresópolis – RJ.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =