Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3032, DE 08/07/2011. Da denominação à Logradouro Público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada "SERVIDÃO JOSÉ SOARES DA SILVA” CL. 039, a antiga Servidão sem nome, que se inicia na Estrada Rio – Bahia, km 78 na altura do n° 7840 próximo ao Depósito de Gás e finda sem saída, no Bairro Fonte Santa – CB 040.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =