Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1472, DE 30/10/1993 Dá denominação a Logradouro Público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica denominada SERVIDÃO SEBASTIÃO BARBOSA DA SILVA, CL 101, a antiga Servidão nº 520, com início na Rua Luiz Noguê Júnior (ao lado da Fundação Leão XIII) e termino sem saída, no Bairro de São Pedro, CB 03.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 30 de setembro de 1993.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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WANDERLY BRAGA
1º Secretário

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 046/1993
Sancionada em 11/10/1993
Publicada em 30/10/1993
Periódico Teresópolis Jornal