Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1628, DE 10/09/1995 Dá denominação a Logradouro Público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica denominada "SERVIDÃO NOVA UNIÃO" CL.010, a antiga Servidão sem nome que se inicia na Servidão Oliveira Nunes e finda sem saída, na localidade de Jardim Meudon, no Bairro Meudon CB.43.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 28 de agosto de 1995.

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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 034/1995
Sancionada em 31/08/1995
Publicada em 10/09/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis