Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1672, DE 09/05/1996 Dá denominação a Logradouro Público.

 

A Câmara Municipal de Teresópolis, decreta:


Art. 1º Fica denominada "SERVIDÃO SEBASTIÃO RIBEIRO", CL.108, a Servidão nº 60 que se inicia na Rua Otto de Alencar e finda sem saída com 5m de largura e 56,5m de comprimento, no Bairro de São Pedro CB.003.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 22 de abril de 1996.

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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 009/1996
Sancionada em 06/05/1996
Publicada em 09/05/1996
Periódico Gazeta de Teresópolis