Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1952, DE 24/11/1999 Dá denominação de Logradouro Público.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica denominada "Servidão Brasilino Manoel da Rosa", C.L - 049, a antiga Servidão Bem-Te-Vi, que se inicia na Rua Pastor Cassiano e finda sem saída, no Bairro Barra do Imbuí, CB - 004.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 08 de novembro de 1999.

_______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

_______________________
MARGARETH ROSI
1ª Secretária

_______________________
CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 111/1999
Sancionada em 18/11/1999
Publicada em 24/11/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis