Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3457, DE 01/06/2016. DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA RUA MANOEL MATURANA.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA RUA MANOEL MATURANA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “RUA MANOEL MATURANA”, CL 914, que se inicia na Estrada do Baturité (antiga TS – 33) localizada aproximadamente 300 meros da ponte e finda sem saída, na localidade de Vale Alpino – CB 900, no 2º Distrito de Teresópolis.

 

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis.

 

 

 

MARIO DE OLIVEIRA TRICANO

= Prefeito =