Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3375, DE 11/06/2015. DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO DA RUA MANOEL DIAS.

EMENTA: DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO DA RUA MANOEL DIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “RUA MONSENHOR SOTERO TURIENZO ALVARADO” , CL – 002, o trecho compreendido entre o nº 235 ao nº 240 da Rua Manoel Dias, no Bairro Barra do Imbuí CB. 004, situado próximo à confluência com o local denominado Jardim Pinheiros, no referido bairro.

 

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito =