Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3257, DE 04/12/2013. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.

EMENTA:    DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “RUA RONALDO PRESCILIANO DE SOUZA” – CI 06, a rua sem nome, que tem seu inicio na Estrada João Ernesto de Farias, findando sem saída e está situada na localidade de Venda Nova (Nhunguaçú) – CB 900.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =