Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL nº 3147, DE 21/09/2012. Dispõe sobre a nomeação da Rua Maria Candida Soares.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA RUA MARIA CANDIDA SOARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "RUA MARIA CANDIDA SOARES" - CL 043, que se inicia na Rua Primeiro de Agosto e finda sem saída, antes conhecida como rua projetada, situada no Bairro Tijuca - CB 005.

 

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =