Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL n° 3123, DE 28/06/2012. Dá denominação a logradouro público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se "MARIA LETICIA LEVINDO" CL 010, a antiga rua sem nome que se inicia na Estrada Campo Limpo, próximo a ponte de Pessegueiros e finda sem saída, com aproximadamente 500 metros, na localidade de Pessegueiros CR- 206, no 2° Distrito.

 

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =