Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL n° 3082, DE 27/03/2012. Dá denominação à logradouro público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Servidão Abigail de Andrade Lourenço" CL. 151, a antiga Servidão sem nome, que se inicia na Rua Fileuterpe na altura do nº.469 e finda sem saída, no bairro São Pedro – CB 003.

 

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e doze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =