Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0343, DE 15/05/1960 Denomina de "Candido Alves de Azevedo" a Rua que menciona.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Passa a denominar-se RUA CANDIDO ALVES DE AZEVEDO a Rua "A" do Loteamento do Sr. Plinio Rangel, com início na Alameda Caxinauás, na Granja Guarany, nesta Cidade.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 02 de maio de 1960.

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WILSON MARTINS DA SILVA
Presidente

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1º SECRETÁRIO

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2º SECRETÁRIO

 

PROJETO DE LEI Nº 010/1960
Sancionada e Promulgada em 09/05/1960
Publicado no Órgão Oficial em 15/05/1960