Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1629, DE 10/09/1995 Dá denominação a Logradouro Público.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica denominada "RUA MARGARIDA DE MEDEIROS SILVA" CL.078, parte da Servidão Concorde que se inicia na Rua Américo Berlim e finda no nº 51, onde passa a se iniciar a Servidão Concorde CL.058, no Loteamento dos Féo CB.04.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 28 de agosto de 1995.

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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 037/1995
Sancionada em 31/08/1995
Publicada em 10/09/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis