Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1483, DE 20/11/1993. Isenta do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), aposentados e pensionistas acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam isentos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) os proprietários de imóveis residenciais, que não ultrapasse a 47,70 metros quadrados, desde que seja proprietário deste único imóvel, e que se enquadrem em uma das características abaixo:
1) Aposentados e pensionistas acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
2) Aposentados por invalidez, independente da idade;
3) Pensionistas inválidos, independente da idade.
§ 1º A referida isenção será concedida, com as mesmas exigências deste artigo, para as pessoas que possuam o Título de Concessão de Direito Real de Uso dado pelo Executivo Municipal.
§ 2º A referida isenção só será dada através do requerimento do interessado, com apresentação de documentos que comprovem a situação exigida por este artigo.

Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei dentro de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Parágrafo único. A falta do regulamento previsto neste artigo não será motivo para negar-se o benefício constante do artigo 1º da presente Lei.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 21 de outubro de 1993.

 

____________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

____________________
WANDERLY BRAGA
1º Secretário

 

____________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 048/1993
Sancionada em 08/11/1993
Publicada em 20/11/1993
Periódico Teresópolis Jornal