Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1423, DE 04/09/1992. Autoriza o atendimento prioritário ao maior de 60 (sessenta) anos, nas Repartições Públicas Municipais.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica autorizado o atendimento prioritário ao maior de 60 (sessenta) anos, mediante sua identificação, nas Repartições Públicas Municipais.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 20 de agosto de 1992.

 

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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente

 

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ADÃO GARCIA DÁLLIA

1º Secretário

 

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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 037/1992
Sancionada e Promulgada em 31/08/1992
Publicado em 04/09/1992
Periódico Folha de Teresópolis