Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0347, DE 20/08/1960. Cria na Prefeitura Municipal de Teresópolis a Medalha de Bons Serviços.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica criada a MEDALHA DE BONS SERVIÇOS, a ser conferida, por decreto, aos servidores municipais, nas condições estabelecidas por esta Lei.
§ 1º Será conferida a Medalha de Bons Serviços e respectivo diploma mediante requerimento do interessado, por iniciativa do Sr. Prefeito Municipal ou por membros do Poder Legislativo.
a) DE BRONZE - aos servidores municipais de qualquer categoria que sem falta desabonadora, tenha completado 20 anos consecutivos de serviços à Municipalidade;
b) DE PRATA - aos que nas mesmas condições do item "a" tenham prestado 25 anos de serviços consecutivos;
c) DE OURO - aos que nas mesmas condições do item "a" tenham completado 30 anos de serviços consecutivos;
d) DE OURO com PASSADEIRA DE PLATINA - aos que tenham completado mais de cinco anos de serviços consecutivos além dos limites estabelecidos para sua aposentadoria e jubilação.
§ 2º A Medalha de Bons Serviços será, também, concedida aos aposentados ou jubilados que, na atividade, tenham preenchido as condições do parágrafo anterior.
§ 3º Fica criado o Conselho de Recompensas constituído de 3 (três) membros, servidores municipais com mais de 20 anos de serviço, designados pelo Prefeito, e 1 membro da Câmara Municipal designado pelo Presidente da Câmara, destinado a estudar e emitir parecer sobre as petições dos servidores municipais relativas à concessão de Medalhas de Bons Serviços.
§ 4º O Orçamento da Prefeitura incluirá, em cada exercício, dotação própria para atender às despesas da concretização da presente Lei relativas aos diplomas expedidos no ano anterior.

Art. 2º As entregas das Medalhas e respectivo Diplomas deverão ser efetuadas em Sessão Solene conjunta dos Poderes Executivo e Legislativo.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS


Em, 27 de julho de 1960.

 

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WILSON MARTINS DA SILVA
Presidente

 

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1º SECRETÁRIO

 

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2º SECRETÁRIO

 

PROJETO DE LEI Nº 018/1960
Sancionada e Promulgada em 28/07/1960
Publicado no Órgão Oficial em 20/08/1960