Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1089, DE 09/12/1983. Cria o Banco do Estudante Teresopolitano - BANESTE e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica criado o Banco do Estudante Teresopolitano - BANESTE.
§ 1º O BANESTE tem por fim exclusivo atender aos estudantes através de doações de material escolar, dando-se prioridade no atendimento, aos estudantes mais carentes.
§ 2º O BANESTE fará, anualmente uma coleta junto à comunidade para recolher o material utilizado no ano letivo anterior em desuso.
§ 3º O BANESTE poderá, também receber doações de material escolar, novo ou usado, de pessoas físicas ou jurídicas.

Art. 2º O BANESTE será vinculado à Secretaria Municipal de Educação, que terá a responsabilidade do recolhimento, do controle e da distribuição do material a ser doado.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 17 de novembro de 1983.

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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

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WALTER SERAFIM CORDEIRO
1º Secretário

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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 017/1983
Sancionada e Promulgada em 02/12/1983
Publicado no Órgão Oficial em 09/12/1983
Periódico Gazeta de Teresópolis