Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1312, DE 19/10/1990. Dá denominação ao Centro Odontológico.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica denominado "CENTRO ODONTOLÓGICO E ACUNPUNTURA DJALMA MONTEIRO" o Centro Odontológico da Rua Heitor de Moura Estevão, nº 300.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 24 de setembro de 1990.

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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente

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JORGE NASCIMENTO FERRADEIRA
1º Secretário

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WALTER MENDES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 029/1990
Sancionada e Promulgada em 04/10/1990
Publicado no Órgão Oficial em 19/10/1990