Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2747, DE 20/12/2008. Dá denominação a Logradouro Público.

A Câmara Municipal de Teresópolis DECRETA:


Art. 1º Fica denominada "Sede da Guarda Municipal de Teresópolis ELISMAR ESTEVÃO DA SILVA", situada na Rua Heitor de Moura Estevão, no Bairro Várzea CB - 001.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 11 de dezembro de 2008.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 031/2008
Sancionada em 17/12/2008
Publicado em 20/12/2008
Periódico Diário