Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2800, DE 28/08/2009. Altera a Lei Municipal nº 2.761, de 23 de dezembro de 2008, que trata da denominação do Casarão localizado na Praça Baltazar da Silveira nº 91, Várzea, Teresópolis e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.761, de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica denominado "Casa da Memória Arthur Dalmaso", o prédio público municipal localizado na Praça Baltazar da Silveira nº 91, Várzea, Teresópolis.

Art. 2º O prédio e suas instalações destinam-se a abrigar o Serviço de Patrimônio Histórico e Cultural de Teresópolis e a atividades de preservação exposição da memória cultural desta cidade, ancestral e contemporânea, através de exposições, mostras, palestras, oficinas e outras manifestações que atendam ao seu principal objetivo.

Art. 3º Fica vedado o uso do prédio e suas instalações para atividades particulares, comerciais e residenciais, ainda que temporárias ou permanentes."

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 20 de agosto de 2009.

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 111/2009
Sancionada em 26/08/2009
Publicada em 28/08/2009
Periódico Diário