Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2761, DE 26/12/2008. Dispõe sobre a denominação do Casarão localizado na Praça Baltasar da Silveira nº 91, Várzea.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica denominado "Casa da Memória Arthur Dalmaso", o prédio público municipal localizado na Praça Baltazar da Silveira nº 91, Várzea, Teresópolis.

Art. 2º O prédio e suas instalações destinam-se a abrigar o Serviço de Patrimônio Histórico e Cultural de Teresópolis e a atividades de preservação exposição da memória cultural desta cidade, ancestral e contemporânea, através de exposições, mostras, palestras, oficinas e outras manifestações que atendam ao seu principal objetivo.

Art. 3º Fica vedado o uso do prédio e suas instalações para atividades particulares, comerciais e residenciais, ainda que temporárias ou permanentes.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 22 de dezembro 20008.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 142/2008
Sancionada em 23/12/2008
Publicado em 26/12/2008
Periódico Diário