Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0202, DE 12/09/1953. Considera de Utilidade Pública o Transporte F.C.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Transporte é F.C., Entidade Esportiva com sede nesta Cidade.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 10 de setembro de 1953.

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AVELAR SILVA
Presidente

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Augusto Pinho Couto
1º Secretário

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José Gomes da Costa Jr.
2º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 013/1953
Sancionada e Promulgada em 12/09/1953