Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0779, DE 15/05/1973. Considera A.P.A.E Te, de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública a A.P.A.E. Te, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Teresópolis, entidade de fins assistências com sede neste Município.

Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de abril de 1973.

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MANOEL MACHADO DE FREITAS
PRESIDENTE

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JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário

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OROZIMBO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 017/1973
Sancionada e Promulgada em 04/05/1973
Publicado no Órgão Oficial em 15/05/1973