Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0908, DE 15/11/1977. Considera de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a "SOBERANA ORDEM DOS CAVALEIROS DE SÃO PAULO APÓSTOLO" Sociedade Civil, Educacional, Cultural, Assistencial e Honorífica, com Consulado instalado em Teresópolis.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 27 de setembro de 1977.

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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
Presidente

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JUEL TEIXEIRA
1º Secretário

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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 023/1977
Sancionada e Promulgada em 04/11/1977
Publicado no Órgão Oficial em 15/11/1977