Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1049, DE 26/09/1982. Considera de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a "Igreja de Deus no Brasil" com sede nesta Cidade à Rua Presidente Roosevelt, 56.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões,
Em 30 de agosto de 1982.

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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
PRESIDENTE

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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
1º Secretário

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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 018/1982
Sancionada e Promulgada em 11/09/1982
Publicado no Órgão Oficial em 26/09/1982