Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1074, DE 05/10/1983. Considera de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública o "CENTRO SOCIAL SÃO JUDAS" com sede nesta Cidade à Rua São Judas Tadeu nº 35.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 22 de setembro de 1983.

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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

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Walter Cordeiro
1º Secretário

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Izequiel Martins do Amaral
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 004/1983
Sancionada e Promulgada em 27/09/1983
Publicado no Órgão Oficial em 05/10/1983