Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1908, DE 23/06/1999. Considera de Utilidade Pública a COMPARTILHAR-TE.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica considerado de UTILIDADE PÚBLICA o ESPAÇO COMPARTILHAR-TE, sediado na Estrada Isaias Vidal nº 9.100, Canoas, Teresópolis/RJ.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 21 de junho e 1999.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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MARGARETH ROSI
1ª Secretária

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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 041/1999
Sancionada em 22/06/1999
Publicada em 23/06/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis