Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3201, DE 20/06/2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMOS DE PARCERIA OU CONVÊNIO COM CRECHES DAS COMUNIDADES DE TERESÓPOLIS.

EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMOS DE PARCERIA OU CONVÊNIO COM CRECHES DAS COMUNIDADES DE TERESÓPOLIS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria Municipal de Educação, a firmar termos de parceria ou convênio com creches comunitárias de Teresópolis.

Art. 2º Poderá a Secretaria de Educação fornecer profissionais, material didático, material de limpeza e alimentação para auxiliar nos serviços da entidade.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares se necessário.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =