Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL nº 3134, DE 13/09/2012. Autorizar o chefe do executivo a celebrar convênio com o Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Estado do Rio de Janeiro – SESI-RJ.

EMENTA: AUTORIZAR O CHEFE DO EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SESI-RJ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SESI-RJ, visando a ampla cooperação entre os partícipes visando a elevação de escolaridade dos trabalhadores da indústria, seus dependentes e comunidades acima de 15(quinze) anos no Ensino Fundamental - 1º seguimento – alfabetização à 5ª fase.

 

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =