Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0651, DE 30/03/1969 Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a firmar Convênio com a Secretaria de Saúde para manutenção do Hospital Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio entre a Prefeitura Municipal de Teresópolis e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria da Saúde e Assistência, para manutenção do Hospital Municipal de Teresópolis e Obras de Construção, a fim de ampliar o referido Nosocômio, na forma das Cláusulas do Termo de Acordo.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 18 de março de 1969

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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

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1º secretário

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2º secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 002/1969
Sancionada e Promulgada em 21/03/1969
Publicado no Órgão Oficial em 30/03/1969