Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0633, DE 30/03/1968 Autoriza convênio entre Secretaria de Saúde e a Prefeitura Municipal de Teresópolis.

 

O POVO DE TERESÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio entre a Prefeitura Municipal de Teresópolis e a Secretaria de Saúde e Assistência do Estado do Rio de Janeiro, visando a intensificação da Assistência Médico-Sanitária, neste Município, na forma das cláusulas do Termo de Acordo.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 18 de março de 1968.

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WANCLER FONSECA
Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 001/1968
Sancionada e Promulgada em 22/03/1968
Publicado no Órgão Oficial em 30/03/1968




TERMO DE ACORDO A SER CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ................................, EM MÚTUA COOPERAÇÃO, VISANDO A INTENSIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIA DO REFERIDO MUNICÍPIO.

Aos dias ................ () do mês de .......................... do ano de mil novecentos e sessenta e oito (1968), presentes no Gabinete do Excelentíssimo Senhor Secretário de Saúde e Assistência, o respectivo Titular, Doutor Armando Gomes de Sá Couto, devidamente autorizado, conforme disposições constantes do art. 5º do Decreto nº 13.132, de 8 de dezembro de 1967, observado o disposto no art. 22, parágrafo único da Lei nº 2.737, de 30 de dezembro de 1955, e o ...................................................., Prefeito Municipal de ............................, devidamente autorizado pela Câmara Municipal, consoante cópia de resolução anexa, deliberaram assinar o presente Termo de Acordo, constante das cláusulas que se seguem em mútua cooperação, com a finalidade de estender as atividades de Saúde Pública e toda área geográfica do Município, através de Unidades Volantes, fornecendo assistência médica periódica e cuidados de enfermagem regulares, com maior produtividade.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Compromete-se o Governo do Estado, através da Secretaria de Saúde e Assistência a fornecer:
a) pessoal técnico, (Médico, Guarda Sanitário);
b) viaturas e respectivo motorista;
c) medicamentos, produtos imunizantes e material administrativo necessário;
d) prestar supervisão técnica administrativa, determinando as normas de funcionamento dos serviços, que ficarão subordinados à Unidade Sanitária local.

CLÁUSULA SEGUNDA: Compromete-se a Prefeitura Municipal de ................................................ a fornecer:
a) local adequado para a prestação de serviços;
b) um atendente que será obrigatório e previamente treinado pela Secretaria de Saúde e Assistência;
c) manutenção de viaturas, compreendendo como tal o fornecimento de combustível, lavagem e lubrificação, conservação e reposição da peças.

CLÁUSULA TERCEIRA: A viatura ficará sob a responsabilidade do Chefe da Unidade Sanitária de ....................................., a quem competirá fazer cumprir a escala e calendário de serviço que for aprovado pelo inspetor da respectiva região Médico-Sanitária.

CLÁUSULA QUARTA: O presente Termo de Acordo terá vigência de hum (1) ano e poderá ser renovado por interesse de ambas as partes.

CLÁUSULA QUINTA: O não cumprimento das obrigações expressas nas cláusulas deste Termo de Acordo, importará na imediata rescisão do mesmo.

E, por estarem acordes, lavrou-se este Termo de Acordo, que vai assinado pelas partes interessadas e por mim ..................................... que o lavrei e pelas testemunhas abaixo.


CONFERE COM O ORIGINAL/ _________________________________
IRACEMA PAULO CURY
Diretor da Divisão de Expediente
VISTO/ ____________________________
WALDIR BARBOSA MOREIRA
Prefeito