Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0674, DE 31/12/1969 Autoriza a celebração de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Teresópolis e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, que assegure o funcionamento de POSTO DE CORREIO, na localidade de Bonsucesso, 3º Distrito deste Município, na forma das Cláusulas do Termo de Acordo.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 22 de dezembro de 1969.

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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

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ARMANDO LAURIA
1º Secretário

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WILMAR V. BRAGA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 034/1969
Sancionada e Promulgada em 26/12/1969
Publicado no Órgão Oficial em 31/12/1969



CONVÊNIO ENTRE A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.

TERMO DE CONVÊNIO
Proc. 3326/ECT-69 DR. DO RIO DE JANEIRO
Termo de Convênio celebrado entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Prefeitura Municipal de Teresópolis Estado do Rio de Janeiro.
POSTO DE CORREIO
DE BONSUCESSO A. SEBASTIANA


A Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de RIO DE JANEIRO com sede na Cidade de NITERÓI Estado do Rio de Janeiro, por seu Diretório Regional, devidamente credenciado por delegação de Poderes, nos termos da Portaria nº 991/68 - DCT, art. 2º, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, Estado do Rio de Janeiro, (ou, por seu representante legal, devidamente autorizado pela Câmara Municipal, conforme procuração cassada por instrumento público anexo), concorda em assinar o presente Convênio sobre as condições e Cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Convênio tem, como principal objeto criar Posto de Correio na forma e condições estabelecidas no Decreto nº 29.151, de 17 de janeiro de 1951 e Portaria nº 991, de 4 de junho de 1968, do Diretor-Geral do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA CONDIÇÃO DE FUNCIONAMENTO a Prefeitura Municipal de Teresópolis, se obriga a ceder local apropriado ao funcionamento do Posto de Correio, bem como pessoal capacitado ao desempenho da função de Encarregado, sem ônus para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. (art. 2º, § 2º da Port. 991/68 - DOT).

CLÁUSULA TERCEIRA: O local destinado ao funcionamento do Posto deverá permitir fácil acesso ao público, e oferecer segurança necessária à guarda dos objetos confiados ao Posto de Correio, e a manutenção do sigilo e da inviolabilidade da correspondência.

CLÁUSULA QUARTA: O pessoal cedido ficará sujeito à legislação específica da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e aos regulamentos postais vigentes e será submetido a um estágio prévio na repartição postal mais próxima do local do Posto de Correio, indicado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, correndo por conta da Prefeitura Municipal as despesas decorrentes desse encargo.

CLÁUSULA QUINTA: A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, fornecerá todo material indispensável ao Funcionamento do Posto de Correio e ministrará as instruções necessárias ao desempenho regular da função do respectivo Encarregado (art. 9º da Port. 991/68 - DOT), do mesmo modo caberá a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos criar e manter a linha postal necessária ao intercâmbio de malas entre o Posto de Correio e a agência postal que for designada como coletora - (art. 8º Port. 991/68 - DOT).

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA: Este Convênio vigorará a partir de ___ de ______________ de 19___ e por tempo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes desde que ocorra motivos relevantes, ressalvado no entanto, o direito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de, a qualquer tempo, no interesse da Administração, suprimir o Posto de Correio. (art. 18, Port. 991/68 - DOT)

CLÁUSULA SÉTIMA: Sempre que ocorrer a denúncia do Convênio ou a Supressão do Posto de Correio, será concedida o prazo de sessenta (60) dias, para liquidação e acerto de interesse das partes.

CLÁUSULA OITAVA: O Posto de Correio somente entrará em funcionamento, após a realização de inventário de todos os bens móveis e imóveis pertencentes à Prefeitura Municipal, ficando obrigados a realização do novo inventário por ocasião da liquidação ou encerramento das atividades do Posto. O Encarregado do Posto ficará responsável pela guarda e conservação de todos os objetos constantes do inventário.

CLÁUSULA NONA: Os convincentes elegem o foro da Diretoria Regional em que estiver sediado o Posto de Correio, para solução de quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA: Acordam os convincentes que o princípio da inviolabilidade da correspondência, serão apuradas em inquérito regular, e as sanções capituladas na legislação ordinária.

E, por estarem assim de pleno acordo, firmam este Convênio que vai assinado pelo Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de RIO DE JANEIRO ________________________ pelo Prefeito Municipal de Teresópolis (ou seu representante legal) e pelas testemunhas abaixo.

(Nome da Cidade)



Niterói, ______________ de __________________ de 19___ José freire de Medeiros ________ Diretor Regional _____________ Prefeito Municipal Dr. Waldir Barbosa Moreira.


TESTEMUNHAS:
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