Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0756, DE 31/12/1972 Modifica itens do Convênio objeto da Lei Municipal nº 739, de 29 de abril de 1972.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º O ITEM IX do Convênio objeto da Lei Municipal nº 739, de 29 de abril de 1972, passa a ter a seguinte redação:

"ITEM IX - Todo e qualquer material, cirúrgico ou não bem como quaisquer móveis que se encontram presentemente no Hospital das Clínicas de Teresópolis, tanto quanto qualquer outro material que venha a ser nele colocado pela Prefeitura, continuam de plena propriedade desta, ressalvado o material já doado ou que venha a ser doado pelo FUNRURAL."

Art. 2º Fica acrescido ao ITEM XVI, o seguinte parágrafo único:

"ITEM XVI - ......
Parágrafo único. A FESO por este ato, e na melhor forma de direito, fica subrogada, enquanto perdurar este Convênio, em todos os direitos, deveres, obrigações e responsabilidades assumidas pela Prefeitura para com o FUNRURAL, nos termos do Convênio entre ambos celebrado em data de 11.05.71, ficando reconhecida, reciprocamente, a subsistência de todos os direitos atribuídos ao FUNRURAL por força deste último Convênio."

Art. 3º Ficam acrescentados no Convênio Original, os Itens XVIII e XIX, com a seguinte redação:

"ITEM XVIII - O material já doado ao Hospital pelo FUNRURAL será objeto de inventário a parte, antes da entrega do Hospital a FESO, assumindo a Prefeitura responsabilidade solidária por quaisquer desvios ou danos em relação ao material de que trata esta cláusula ou a qualquer outro que venha a ser doado pelo FUNRURAL.
ITEM XIX - Se for denunciado este Convênio e se a Prefeitura assumir diretamente a administração do Hospital, continuará ela perante o FUNRURAL, com os direitos do Convênio que atualmente mantém com o FUNRURAL, ressalvado a este e a Prefeitura o direito de denunciá-lo pela forma estabelecida nesse mesmo Convênio."

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 15 de dezembro de 1972.

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JOÃO BATISTA NOGUEIRA
Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 026/1972
Sancionada e Publicada em 16/12/1972
Publicado no Órgão Oficial em 31/12/1972

 

Termo Aditivo de Re-Ratificação do Convênio que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Teresópolis e a Fundação Educacional Serra dos Órgãos, e objeto da Lei Municipal nº 739 de 29 de abril de 1972, na forma abaixo:

Aos quinze dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e dois, nesta cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, no Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Dr. Flávio Bortoluzzi Souza, também presentes o senhor Mário Alberto Pillar Bandarra, Presidente da Fundação Educacional Serra dos Órgãos e Sra. Maria José Breuer, representante do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural = FUNRURAL, deliberam promover a re-ratificação do Convênio para exploração por parte da FESO do Hospital das Clínicas de Teresópolis, nas seguintes condições:

1 - O item IX do Convênio Original passa a ter a seguinte redação:

"ITEM IX - Todo e qualquer material, cirúrgico ou não bem como quaisquer móveis que se encontram presentemente no Hospital das Clínicas de Teresópolis, tanto quanto qualquer outro material que venha a ser nele colocado pela Prefeitura, continuam de plena propriedade desta, ressalvado o material já doado ou que venha a ser doado pelo FUNRURAL."

2 - É acrescentado ao ITEM XVI, o seguinte parágrafo único:

"ITEM XVI - ......
Parágrafo único. A FESO por este ato, e na melhor forma de direito, fica subrogada, enquanto perdurar este Convênio, em todos os direitos, deveres, obrigações e responsabilidades assumidas pela Prefeitura para com o FUNRURAL, nos termos do Convênio entre ambos celebrado em data de 11/05/71, ficando reconhecida, reciprocamente, a subsistência de todos os direitos atribuídos ao FUNRURAL por força deste último Convênio."

3 - Permanecem em vigor todos os demais itens do Convênio Original, sendo que a presente re-ratificação é realizada "ad-referendum" da Egrégia Câmara Municipal, e para a qual será enviada a mensagem, acompanhada do respectivo Projeto de Lei, tão logo a mesma se encontre em sessão ordinária. O presente Termo, foi aprovado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, cuja Minuta se encontra anexada ai Processo nº 5529/72, de 5 de setembro de 1972.

E para constar, eu, Maria de Lourdes Falcão Fernandes, Encarregada pelo Serviço de Registro e Contratos, lavrei o presente, que vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Procuradoria e Contencioso, em, quinze de setembro do ano de mil novecentos e setenta e dois.


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(aa.) Flávio Bortoluzzi Souza
Prefeito
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Mario Alberto Pillar Bandarra
Presidente da FESO

EM TEMPO:

"ITEM XVIII - O material já doado ao Hospital pelo FUNRURAL será objeto de inventário a parte, antes da entrega do Hospital a FESO, assumindo a Prefeitura responsabilidade solidária por quaisquer desvios ou danos em relação ao material de que trata esta cláusula ou a qualquer outro que venha a ser doado pelo FUNRURAL.
ITEM XIX - Se for denunciado este Convênio e se a Prefeitura assumir diretamente a administração do Hospital, continuará ela perante o FUNRURAL, com os direitos do Convênio que atualmente mantém com o FUNRURAL, ressalvado a este a Prefeitura o direito de denunciá-lo pela forma estabelecida nesse mesmo Convênio."

E para constar, eu, Maria de Lourdes Falcão Fernandes, Encarregada pelo Serviço de Registro e Contratos, lavrei o presente, que vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Procuradoria e Contencioso, em, quinze de setembro do ano de mil novecentos e setenta e dois.


_____________________________
(aa.) Flávio Bortoluzzi Souza
Prefeito
_____________________________
Mario Alberto Pillar Bandarra
Presidente da FESO
_____________________________
Maria José Reis Breuer
Representante do FUNRURAL