Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2802, DE 15/09/2009. Autoriza o Poder Executivo a firmar termos de parceria ou convênio com creches das comunidades de Teresópolis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria Municipal de Educação, a firmar termos de parceria ou convênio com creches comunitárias de Teresópolis.

Art. 2º Poderá a Secretaria de Educação fornecer profissionais, material didático, material de limpeza e alimentação para auxiliar nos serviços da entidade.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares se necessário.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 13 de agosto de 2009.

_____________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente

_____________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

_____________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 100/2009
Sancionada em 01/09/2009
Publicada em 15/09/2009
Periódico Diário