Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2753, DE 19/12/2008. Solicita autorização para firmar Convênio com o NÚCLEO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA DE CAMPO GRANDE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam obrigadas as farmácias, drogarias e/ou empresas similares de Teresópolis que tem convênio com a Farmácia Popular do Brasil, afixar em lugar visível placa com as listas dos medicamentos e respectivos preços, disponíveis da Farmácia Popular do Brasil, que estão sendo vendidos naqueles estabelecimentos.

Art. 2º As farmácias, drogarias e/ou empresas similares que deixarem de cumprir esta Lei serão penalizadas pelo Executivo com processos administrativos ou multas, definidos através de Decreto.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 03 de abril de 2008.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 028/2008
Sancionada em 17/04/2008
Publicado em 30/04/2008
Periódico Diário