Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0067, DE 05/07/2005. Altera redação da Lei Complementar nº 061/2005.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, eu eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 061 do 02 de fevereiro de 2005, terá a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Plano de Cargos e Salários dos Funcionários Efetivos, se dará até a segunda reunião ordinária do ano de 2006."

Art. 2º A tabela de vencimentos dos funcionários efetivos, terá um reajuste de 1% (um) por cento, a partir de 1º de julho de 2005.

Art. 3º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco.

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ROBERTO PETTO GOMES
PREFEITO


Publicada em 08/07/2005
Periódico Diário