Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0073, DE 24/04/2006. Fixa valor de Cargo em Comissão.

CONSIDERANDO o artigo 7º, item VIII, combinado com o parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição Federal: "garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável";

CONSIDERANDO a necessidade de termos valores diferenciados para os Cargos em Comissão, ora fixados, em razão do grau de complexidade das atribuições previstas na Lei Complementar nº 061/2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta, eu eu PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º Ficam fixados os valores dos Cargos Comissionados abaixo:

 

Cargo em Comissão Valor
CC1

R$ 233,35

CC2

R$ 257,60

CC3

R$ 322,00


Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2006, a revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e seis.

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ROBERTO PETTO GOMES
PREFEITO


Publicada em 26/04/2006
Periódico Diário