Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1240, DE 26/08/1988 (Revogada pela Lei Complementar nº 071, de 06.03.2006) Concede equiparação salarial entre a remuneração auferida pelos Servidores Públicos Municipais celetistas e/ou estatutários da Câmara Municipal de Teresópolis, com os Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Teresópolis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:

 

Art. 1º Fica concedida a equiparação salarial entre a remuneração auferida pelos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Teresópolis, com os Servidores Estatutários e Celetistas da Prefeitura Municipal de Teresópolis, na forma das disposições constantes da presente Lei.

Art. 2º A concretização da equiparação salarial prevista no artigo anterior processar-se-á de conformidade com os Anexos I e II, que fazem parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único. Os cargos discriminados nos Anexos I e II, relativos ao regime celetista e/ou estatutário, ficam vinculados, para efeito de remuneração, à respectiva Referência Básica, consignada nos referidos Anexos.

Art. 3º Integra o Anexo I a Tabela de Referência Básica que consigna o valor de remuneração correspondente a cada Referência Funcional, relativa aos cargos integrantes do referido Anexo.
Parágrafo único. Fica incorporado no valor de cada Referência Básica, constante da Tabela que integra o Anexo I, o abono no valor de Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados) concedido no mês de julho do corrente ano.

Art. 4º Integra o Anexo II a Tabela de Referências Básicas que consigna o padrão de remuneração, fixado em salários-mínimos de referência, correspondente a cada referência funcional, em conformidade com os cargos integrantes do referido Anexo.
Parágrafo único. Fica incorporado no padrão de remuneração relativo a cada Referência Básica constante da Tabela que integra o Anexo II, o abono de Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados) concedido no mês de julho do corrente ano.

Art. 5º (Este artigo foi revogado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1.447 - Pub. 15.05.1993).

Art. 6º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a baixar os Atos necessários à complementação da presente Lei.

Art. 7º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1988, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de agosto de 1988.

______________________
ADÃO GARCIA DALLIA
Presidente

______________________
WANDERLY BRAGA
1º Secretário

______________________
ADAMIR GOMES VIEIRA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 037/1988
Sancionada e Promulgada em 26/08/1988
Publicado no Órgão Oficial em 26/08/1988



ANEXO I

I - CARREIRA ADMINISTRATIVA

DESIG-NAÇÃO REFERÊNCIA CLASSES
5 Auxiliar de Escritório R.5 A B C
8 Escriturários R.7
3 Auxiliar Legislativo R.9
2 Oficial Legislativo R.12

 

II - CARREIRA FAZENDÁRIA

DESIG-NAÇÃO REFERÊNCIA CLASSES
1 Caixa R.9 A B C
1 Técnico de Contabilidade R.11

 

III - CARREIRA ESPECIAL

DESIG-NAÇÃO REFERÊNCIA CLASSES
4 Contínuos R.4 A B C
3 Motoristas R.9

 

TABELA DE REFERÊNCIAS BÁSICAS

R1 =

Cz$ 15.609,00

R7 =

Cz$ 22.141,66

R2 =

" 16.545,54

R8 =

" 23.470,16

R3 =

" 17.538,27

R9 =

" 24.878,37

R4 =

" 18.590,57

R10 =

" 26.371,07

R5 =

" 19.706,00

R11 =

" 27.953,33

R6 =

" 20.888,36

R12 =

" 29.630,53



ANEXO II

NÍVEL SUPERIOR

DESIG-NAÇÃO REFERÊNCIA CLASSES
1 Assessor Técnico R.14 A B C
1 Assessor Legislativo R.14

 

TABELA DE REFERÊNCIAS BÁSICAS

NÍVEL SUPERIOR

 

R.13 6.SMR
R.14 8.SMR
R.15 9.SMR