Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1226, DE 20/05/1988. Reajusta Tabela de Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Teresópolis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As Tabelas de Vencimentos dos Funcionários Efetivos, Aposentados, Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, da Câmara Municipal de Teresópolis, ficam revistas e reajustadas a partir de 01 de abril de 1988, conforme Tabela abaixo:



TABELA FUNCIONÁRIO EFETIVOS E APOSENTADOS

NÍVEL VALOR Cz$
01

7.260,00

02

7.360,00

03

7.460,00

04

7.611,50

05

7.831,20

06

8.226,40

07

8.582,60

08

8.898,50

09

9.491,30

10

10.085,40

11

10.678,20

12

11.271,00

 

TABELA NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL VALOR Cz$
NS-I

17.500,00

NS-II

19.500,00

NS-III

21.500,00

 

TABELA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CCs VALOR Cz$
CC-1

7.200,00

CC-2

10.800,00

CC-3

14.400,00

CC-4

54.000,00

FGs
FG.1

1.300,00

FG.2

1.500,00

FG.3

2.000,00

FG.4

3.500,00

FG.5

4.000,00

FG.6

4.500,00

 

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de abril de 1988, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
aos vinte e um dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta e oito.

__________________________
ADÃO GARCIA DALLIA
Presidente

__________________________
DR. WANDERLY BRAGA
1º Secretário

__________________________
ADAMIR GOMES VIEIRA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 021/1988
Sancionada e Promulgada em 06/05/1988
Publicado no Órgão Oficial em 20/05/1988