Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 194 , DE 28/04/2015. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 164/2013 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA, REFERENTE A CARGOS EM COMISSÃO).

EMENTA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 164/2013 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA, REFERENTE A CARGOS EM COMISSÃO).

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alteradas as Leis Complementares n° s 061/2005 e 164/2013 da Câmara Municipal de Teresópolis (Estrutura de Cargo em Comissão), conforme artigos a seguir.

Art. 2º Ficam extintos no artigo 2° e 3° da Lei Complementar n° 164/2013 os Cargos em Comissão abaixo:

QUANT.

CARGO COMISSIONADO

SÍMBOLO

     

01

CHEFE DO SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO

CC3

01

CHEFE DO SERVIÇO DE LIMPEZA EXTERNA

CC3

01

CHEFE DE SERVIÇO DE REPROGRAFIA

CC3

01

ASSESSOR DA BANCADA

CC3

01

ASSESSOR JURÍDICO

CC3

06

ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA

CC2

Art. 3º Ficam extintos os Cargos Comissionados abaixo relacionados, constantes no Anexo I da Lei Complementar n° 061/2005:

QUANT.

CARGO COMISSIONADO

SÍMBOLO

     

01

ASSESSOR FINANCEIRO

CC3

01

ASSESSOR DE REDAÇÃO

CC3

01

ASSESSOR DO CONTROLADOR GERAL

CC3

03

ASSESSOR DA MESA DIRETORA

CC6

01

CHEFE DE SERVIÇO DE SEGURANÇA

CC3

Art. 4º Ficam transformados os símbolos e nomenclaturas dos Cargos Comissionados, abaixo relacionados, no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 061/2005, sendo mantidas as mesmas atribuições no Anexo II, Título II, Capítulo I – dos cargos e suas competências, Seção II – dos Cargos em Comissão.

 

QUANT.

CARGO COMISSIONADO

SÍMBOLO

DE

01

CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE

CC5

PARA

01

CHEFE DE DEPARTAMENTO DA CONTABILIDADE

CC5

DE

01

CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA

CC5

PARA

01

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TESOURARIA

CC5

DE

01

CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL

CC5

PARA

01

ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

CC5

       

 

DE

01

CHEFE DE SERVIÇO DE CORRESPONDÊNCIA

CC3

PARA

01

CHEFE DO SERVIÇO DE RECEPÇÃO

CC3

DE

01

CHEFE DO GABINETE DO SECRETARIO GERAL

CC4

PARA

01

CHEFE DE GABINETE DO DIRETOR GERAL

CC4

DE

12

ASSISTENTE PARLAMENTAR II

CC2

PARA

12

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

CC5

DE

01

CHEFE DA DIVISÃO DE RECEPÇÃO

CC4

PARA

01

CHEFE DA DIVISÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

CC4

DE

01

CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

CC4

PARA

01

CHEFE DA DIVISÃO DE DEPARTAMENTO PESSOAL

CC4

DE

01

ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES

CC6

PARA

01

OFICIAL DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CC6

Art. 5º A estimativa do impacto financeiro e orçamentário é parte integrante desta lei.

Art. 6º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e qu inze .

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito =

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

- coordenar a representação social e política do Vereador;

- assessorar o Vereador em suas relações com a Prefeitura Municipal, os Órgãos da administração direta e indireta e outras instituições públicas ou privadas;

- supervisionar, agendar audiências, entrevistas e reuniões do Vereador;

- auxiliar na elaboração de planos, programas e outros assuntos ligados à política da Câmara Municipal;

- atender a população, quando esta se dirigir ao Gabinete do Vereador, anotando suas solicitações;

- agendar reuniões e compromissos do Vereador com antecedência;

- manter a agenda do Vereador sempre atualizada;

- manter o Vereador a par da sua agenda;

- informá-lo sobre os convites recebidos para participar de eventos sociais, agendando-os caso haja interesse;

- proceder à confecção de Ofícios do Gabinete do Vereador, quando solicitados pelo mesmo;

- manter um arquivo com as principais portarias, projetos e correspondências expedidas e recebidas;

- exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

CHEFE DA DIVISÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

- definir, coordenar e supervisionar, no âmbito organizacional interno e/ou setorial, ações visando ao cumprimento das atribuições institucionais;

- formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações governamentais, em articulação com a Secretaria de Planejamento;

- formular a política de governança institucional e submetê-la ao prefeito;

- coordenar e integrar institucionalmente as ações de governo;

- coordenar a representação institucional do Município, observadas as diretrizes definidas pelo Presidente;

- coordenar a elaboração da agenda institucional;

- acompanhar a atividade legislativa de interesse do Poder Executivo no âmbito da Câmara Municipal, coordenando a aprovação de projetos de lei de interesse do governo;

- coordenar a análise do mérito, da oportunidade e da conveniência das propostas legislativas do Poder Executivo, das matérias em tramitação na Câmara Municipal e das proposições de lei encaminhadas à sanção do Prefeito, em face das diretrizes governamentais;

- incentivar, promover e coordenar a participação popular na Administração Municipal;

- exercer outras atividades correlatas.

- recebimento, distribuição e controle da tramitação dos documentos e demais papéis oficiais que circulam pela Câmara, quando solicitados pelo Presidente;

- exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

 

CHEFE DA DIVISÃO DE DEPARTAMENTO PESSOAL

- supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pela Divisão pela qual responde, zelando pela fiel e oportuna consecução das finalidades do setor;

- responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais locados na respectiva Divisão para uso das atividades desenvolvidas no setor;

- zelar pelo desenvolvimento dos trabalhos de sua Divisão, em permanente sintonia com os desenvolvidos pelas demais Divisões;

- informar, periodicamente, o comportamento funcional dos servidores que integram a respectiva Divisão;

- formalizar os atos de nomeação e exoneração dos servidores do Legislativo Municipal;

- elaborar o registro individual dos servidores e vereadores, onde constarão as formas de localização;

- manter o registro de férias e demais licenças de todos os servidores, com a elaboração dos respectivos cronogramas;

- acompanhar as questões relativas a direitos e vantagens dos servidores, informando ao Presidente as providências a serem tomadas em atendimento às normas estatutárias vigentes;

- relatar as faltas ocorridas, sugerindo, quando cabível, a aplicação de penalidades;

- confeccionar as folhas de pagamento inerentes à remuneração e demais vantagens pecuniárias;

- reter os valores, autorizado pelo devedor, no momento da elaboração das folhas de pagamento;

- elaborar e remeter ao Tribunal de Contas toda documentação relativa à movimentação de pessoal da Câmara;

- cumprir as exigências fiscais relativas às questões funcionais;

- controlar as variações funcionais dos servidores da Câmara, dentro da respectiva carreira pública;

- cumprir os prazos estipulados pela legislação aplicável à área;

- comunicar, especialmente, quando houver exoneração de chefes de seções ou encarregados, aos respectivos superiores hierárquicos, a fim da prestação de contas patrimonial do setor;

- executar outras atividades afeta às questões das relações funcionais;

- exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

OFICIAL DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

- desempenhar atividades de cunho de apoio parlamentar ao gabinete do presidente;

- redigir ofícios, fazer minutas de comunicados, requerimentos, indicações e demais documentos solicitados pelo Presidente, desde que no desempenho de atividade parlamentar;

- prestar assessoria administrativa no gabinete do Presidente;

- cumprir suas atribuições na forma que lhe indicar o Presidente, podendo estas serem realizadas nos setores internos ou externos da Câmara;

- acompanhar o Presidente em suas visitas de atuação parlamentar, desde que solicitado por este;

- representar o Presidente em eventos oficiais ou para determinado fim, desde que, com anuência do mesmo;

- conduzir o veículo oficial do gabinete do Presidente, desde que, devidamente habilitado.

- exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

 

Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 194